- sivergs

- há 2 dias
- 2 min de leitura

Deliberação sobre antidumping nas importações de fios de Nylon e Poliéster,
originárias da de algumas empresas da China.
O SIVERGS tem acompanhado o desfecho da defesa comercial sobre os fios de Nylon e Poliéster importado de empresas chinesas que podem estar praticando dumping.
Abaixo reproduzimos parte da Ata da 237ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex):
II. Defesa Comercial e Interesse Público
.......
c) Aprovada a proposta de aplicação de direito antidumping sobre as importações de fios de náilon, originárias da Yiwu Huading Nylon Co., Ltd, com suspensão imediata da exigibilidade do referido direito em razão de interesse público, bem como a instauração de processo de avaliação de interesse público (IP), nos termos da Portaria Secex nº 282, de 2023. A avaliação de IP deverá abranger também as demais origens e empresas alcançadas pela prorrogação da medida antidumping para o mesmo produto pela Resolução Gecex nº 828/2025.
d) Aprovada a proposta de aplicação de direito antidumping sobre as importações de fios de poliéster, originárias da China, com a suspensão imediata da exigibilidade do referido direito em razão de interesse público, bem como a instauração de processo de avaliação de interesse público, nos termos da Portaria Secex nº 282, de 2023.
e) Aprovada a proposta de aplicação de direito antidumping sobre as importações de malhas de poliéster, originárias da China, com a suspensão imediata da exigibilidade do referido direito em razão de interesse público, bem como a instauração de avaliação de interesse público, nos termos da Portaria Secex nº 282, de 2023. Adicionalmente, em decorrência da referida deliberação, foi declarada prejudicada a proposta de aplicação de direito antidumping provisório sobre as importações do mesmo produto originárias da China, em razão da perda superveniente de objeto.
A Ata completa pode ser conferida no link abaixo:





Comentários