top of page
Ruído branco no fundo preto

Notícias

Foto do escritorsivergs

Após chamar população de desinstruída e pobre, veio o troco. Presidente promete revogar normativa da RFB sobre PIX, sente o impacto e tenta Fake News novamente.

    Quem diria que a população brasileira, Micro e pequenas empresas, Autônomos, serviços freelancer, etc..., dariam o troco de forma acachapante e caro ao governo federal, e pela segunda vez, a primeira foi nas eleições municipais de 2024, após chamar a população de desinstruída e de pobre no dia 08/12/2023 na Conferência Eleitoral de seu partido em SP, em vista as eleições que ocorreria no ano seguinte.

 

     Acreditando fielmente que a população não é instruída, a aplicação da Instrução Normativa 2219 da RFB em 17/09/2024, exatamente quando todo o país discutia o fim da desoneração da folha de pagamento dos 17 principais setores do país, vem com um português mais técnico, porém facilmente desmistificado por pessoas com a 6ª série do Ensino Fundamental antigo.

 

     Os integrantes do governo agora são uníssonos acusando todo mundo de Fake News, mas a norma é bastante clara, a RFB quer dos bancos, a soma das movimentações de crédito mês a mês, a cada seis meses, para cruzar dados e aplicar as regras do IRPF e IRPJ a todos que ultrapassarem os limites da IN2219/24. É sim aplicação da legislação do imposto de renda sobre os créditos das pessoas e empresas, incluindo aí os créditos do PIX e muitos outros.

 

     Médias e Grandes empresas sequer deram muita atenção a IN2219/24, pois possuem uma contabilidade bem ajustada e não são atingidas pela normativa, porém as Pequenas, que estão se ajustando, e as Micros que mal utilizam planilhas, essas seriam afetadas em cheio com a normativa, e se incluir aí os autônomos, informais e MEIs, que muitas delas sequer preenchem a DASN uma vez por ano, esses sim seriam empurrados a miséria logo ali adiante.  Sem contar a “loucura inflacionária” que isso irá gerar e chegaria em menos de 60 dias, com todas essas pessoas aumentando de qualquer jeito os valores de seus serviços para poderem sobreviver.

 

    Na dúvida, uma boa parte desse grupo passou a não receber ou pagar com o PIX. E não deu outra, foram 20 milhões à menos de operações por dia em média de 01/01/2025 à 14/01/2025, dados do próprio BC, queda essa que nunca ocorreu desde sua criação.

 

    Depois que o vídeo do Dep. Federal Nícolas Ferreira (PL-MG), alcançar 225 milhões de visualizações em 2 dias, não restava outro caminho a não ser anunciar a revogação da Normativa e tentar emplacar mais uma Fake News, que as Fake News sobre as ações do governo não são Fake News.  Ou será que o presidente Lula tinha a certeza que o povo acreditaria que a RFB reuniria esses bilhões de dados em transações, só para guardar nos computadores da RFB?  


FOI UM LEGITIMO CANHÃO DISPARADO CONTRA SI MESMO.


    Dep. Federal Lindemberg Farias (PT-RJ), foi o escalado pelo presidente para rebater Nícolas. Veremos.


    Essas promessas, e até o momento é isso que são, repentinas tem todos os ingredientes para inglês ver.

   

   O importante agora é ficarmos atento se a tal MP virá com as promessas alardeadas, pois o que o RS mais tem visto no último ano são promessas, e como já disse outras vezes aqui não tem ninguém santo.


Amanhã teremos novo capítulo, se a promessa da MP for cumprida.

6 visualizações0 comentário



ENQUANTO GOVERNO FEDERAL AOS BRADOS LUDIBRIA A POPULAÇÃO COM TEMAS SOBRE GOLPES E CULTURA, NO SILÊNCIO APROVA REGRAMENTOS NOCIVOS AS LIBERDADES INDIVIDUAIS E AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.


O SIVERGS vem sendo consultado sobre as alterações que entraram em vigor neste ano 2025, com mudanças sobre o crédito de transferências eletrônicas de Pagamento Instantâneo - PIX.

 

   A Instrução Normativa 2219 da RFB de 17/09/2024, link AQUI, descreve uma série de alterações e regramentos sobre operações, mas a parte específica das operações financeiras e sobre transferências estão dispostas no Artº 15 da Normativa, trazendo sim preocupações para todos os tipos de porte de empresas e aos seus Sócios.

 

     Art. 15 - As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras mencionadas no art 10º, caput, incisos I, II, VIII a XI, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:

I - R$ 5.000,00 em caso de Pessoa Fisica; e

II - R$ 15.000,00 em caso de Pessoa Juridica.

 

   Lembramos que não relativizamos a língua portuguesa, e como tal, esse artigo 15 é extremamente amplo sobre as movimentações financeiras das pessoas e empresas, independentemente de que tipo de operação está sendo realizada.

   Pedimos a observação e a releitura entre cada vírgula aplicada, literalmente, pois cada entre vírgulas traz um tipo de informação a ser prestada a RFB.

 

    Acrescentamos ainda que, os bancos estão com essa Normativa desde 18/09/2024, ou seja, já está testado e re-testado o formato de aplicação dessa normativa e já encontra-se em vigor.


Como está descrito nesta Instrução Normativa, a operação, que pode ser Depósito em CC, recebimento de títulos, ou ainda credito por PIX, etc..., serão somados durante o mês por tipo de operação acumulando o saldo desta operação acima dos limites estabelecidos, serão informados à Receita Federal.


Recomendamos a leitura integral da Instrução Normativa, visto ser extremamente abrangente, o link está no descritivo acima.

107 visualizações0 comentário
Foto do escritorsivergs

SIVERGS recebe o resumo e verifica que o setor está de fora dos planos Gov. RS

Em visita a SEDEC no dia 19/12/2024, para cumprimento de agenda, o Diretor do SIVERGS recebeu o Plano de Desenvolvimento Econômico do RS, desenvolvido em 04/24 e apresentado para imprensa no dia 30/10/2024, que durante conversa com Diretor de departamento da SEDEC já tomou conhecimento que o Vestuário não estava como um dos 12 setores de importância para o futuro do RS.


Apesar de atendermos a todos os chamados do Gov. RS ou de qualquer de suas Secretarias, desta vez o setor não foi convidado a participar, ficando apenas com as entidades superiores, como FIERGS, além de empresários de grande porte de vários setores. Ao que tudo indica, o Gov. RS está interessado em PIB e não na distribuição de renda pelo trabalho.


Não acreditando fielmente na breve amostra, avaliarmos as 95 páginas (resumo) do Plano de Desenvolvimento para 2030 e 2040 do RS, percebemos a continuidade de transformar o estado do RS em uma gigantesca Fazenda Hi-Tec Autônoma, com o mínimo de empregos, e de cara surge as perguntas:


- Para onde vai quase 3 milhões¹ de trabalhadores que o RS possui?

- Com 675,8 mil pessoas já no Bolsa Família do Gov. BR no RS, o estado pretende atender até quantos mais em programas sociais?

- Haverá recursos para tudo isso ou terá que aumentar os impostos para cobrir?


O Programa Devolve ICMS do Gov. RS, já atende hoje 1,5 milhão de pessoas de baixa renda, se incluir a Industria Manufatureira do RS, chegaremos aos 2,3 milhões de pessoas, haverá recursos para tanto?


Entendemos que o PIB gaúcho é importante, mas também entendemos que o RS já teve o 4º PIB brasileiro foi com as indústrias e seus milhares de trabalhadores atuando. Não é novidade nenhuma que com o ingresso das tecnologias no campo, ampliou o PIB e transferiu as pessoas para as cidades, que em sua maioria, passaram a atuar na Indústria e no Comércio, incrementando exponencialmente o PIB gaúcho. Agora com esse processo de desindustrialização do RS e transferência de pessoas para outros estados, obviamente o PIB gaúcho tende a cair cada vez mais e ficando única e exclusivamente nas costas do Agronegócio.


Parece que já passou da hora de as indústrias se unirem no RS e cobrarem respeito por tudo que representam e principalmente para não perderem mais 700 mil² pessoas para outros estados do Brasil, SC tem agradecido aos gaúchos que para lá foram e estão desenvolvendo o estado vizinho como nunca. Ficaremos somente com as pessoas que realmente não possuem condições de se mudarem.


VAMOS PENSAR NISSO DESDE AGORA.






52 visualizações0 comentário
bottom of page