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Moda e Vestuário perderão parte do incentivo para seu desenvolvimento.


O Governador Eduardo Leite retira projeto de lei que ampliava o ICMS base do RS de 17% para 19,5%, após uma inédita união entre os 74 setores afetados da economia do RS, que juntos pressionaram todos os segmentos da Assembléia Legislativa do estado, que pela primeira vez em seus 5 anos, acabou unindo oposição e situação em um único bloco contra o aumento.


Mas o governo não saiu derrotado. Ciente que perderia a votação, o governador Eduardo Leite assinou o plano B e deixou 5 decretos, que já reduz o fator do incentivo em 10% à partir de 01.04.2024.


  • Legislação Livro ICMS - LXIV - 38,888% a partir de 1º janeiro de 2016, nas saídas internas de produtos têxteis, artigos do vestuário e botões de plástico não recobertos de matérias têxteis, realizadas por estabelecimento industrial cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13 e 14, e na sub classe 3299-0/05, da CNAE, desde que as mercadorias sejam de fabricação própria e destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.


  • DECRETO 57.367 de 16.12.2023, Alteração 6.236 - Livro I, artº 23, inclui os §8 à 12, que inclui o têxtil e vestuário no §8 inclui o inciso LXIV.....



A partir de agora a união do setor Têxtil e Vestuário precisará ser forte e focada, a FIERGS já publicou posição de contrariedade nas reduções dos incentivos, afinal são eles que permitem o mínimo de concorrência com os demais entes federados. Cabe aqui lembrar que o estado de SC e SP não propuseram aumentos de base de suas alíquotas, o que faz que mantenham sua atual política de preços e que certamente colherão os frutos com vendas mais acessíveis e atrairão mais empresas e investimentos para seus estados.


O RS está extremamente bem posicionado se tivéssemos uma política de produção focada à exportação para os países do Mercosul. Porém não é o caso do Vestuário, que tem sua maior presença nas unidades sudeste, centro e sul do Brasil, dificultando a concorrência com esses estados que também possuem facilidades logísticas. Por estarmos no extremo sul, este é outro custo relevante a ser considerado.


O governador já abriu espaço para avaliação caso a caso, durante a noventena que antecede a validade do decreto, precisamos defender no mínimo o que já possuímos, ou seja, a manutenção do redutor em 38,888%, avaliar o desempenho das demais unidades federativas concorrentes e posteriormente buscar melhores condições de mercado com dados claros de crescimento para novos pleitos.


*Com a contribuição do Diretor Tributário SIVERGS, Henrique Gonzalez.

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