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ENQUANTO GOVERNO FEDERAL AOS BRADOS LUDIBRIA A POPULAÇÃO COM TEMAS SOBRE GOLPES E CULTURA, NO SILÊNCIO APROVA REGRAMENTOS NOCIVOS AS LIBERDADES INDIVIDUAIS E AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.


O SIVERGS vem sendo consultado sobre as alterações que entraram em vigor neste ano 2025, com mudanças sobre o crédito de transferências eletrônicas de Pagamento Instantâneo - PIX.

 

   A Instrução Normativa 2219 da RFB de 17/09/2024, link AQUI, descreve uma série de alterações e regramentos sobre operações, mas a parte específica das operações financeiras e sobre transferências estão dispostas no Artº 15 da Normativa, trazendo sim preocupações para todos os tipos de porte de empresas e aos seus Sócios.

 

     Art. 15 - As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras mencionadas no art 10º, caput, incisos I, II, VIII a XI, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:

I - R$ 5.000,00 em caso de Pessoa Fisica; e

II - R$ 15.000,00 em caso de Pessoa Juridica.

 

   Lembramos que não relativizamos a língua portuguesa, e como tal, esse artigo 15 é extremamente amplo sobre as movimentações financeiras das pessoas e empresas, independentemente de que tipo de operação está sendo realizada.

   Pedimos a observação e a releitura entre cada vírgula aplicada, literalmente, pois cada entre vírgulas traz um tipo de informação a ser prestada a RFB.

 

    Acrescentamos ainda que, os bancos estão com essa Normativa desde 18/09/2024, ou seja, já está testado e re-testado o formato de aplicação dessa normativa e já encontra-se em vigor.


Como está descrito nesta Instrução Normativa, a operação, que pode ser Depósito em CC, recebimento de títulos, ou ainda credito por PIX, etc..., serão somados durante o mês por tipo de operação acumulando o saldo desta operação acima dos limites estabelecidos, serão informados à Receita Federal.


Recomendamos a leitura integral da Instrução Normativa, visto ser extremamente abrangente, o link está no descritivo acima.

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